Regulamento
Leia atentamente as regras da Olimpíada para garantir sua participação correta.
OLIMPÍADA PERNAMBUCANA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR – OPEFE 2026
REGULAMENTO GERAL
CAPÍTULO I – Da Natureza
Art. 1º: A OLIMPÍADA PERNAMBUCANA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR – OPEFE trata-se de uma ação educacional que conta com a participação de escolas públicas e privadas da educação básica do estado de Pernambuco.
CAPÍTULO II – Da Promoção e Abrangência
Art. 2º: A OLIMPÍADA PERNAMBUCANA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR – OPEFE é um concurso com caráter educativo e participativo, promovida pelo Instituto Formação Educativa com apoio do Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco – CREF 12. E será regida pelo edital e por este Regulamento Geral.
CAPÍTULO III – Da Participação
Art. 3º: Poderão participar da OLIMPÍADA PERNAMBUCANA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR – OPEFE estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, desde que, regularmente matriculados no ano letivo de 2026 nas escolas inscritas na OPEFE – 2026.
1º: É vedada a participação de estudantes de escolas preparatórias para vestibulares e de cursos livres. A participação é restrita aos estudantes matriculados em escolas de Educação Básica devidamente cadastradas e inscritas no MEC/INEP.
2º: Os participantes da Olimpíada serão divididos em 3 (três) categorias (níveis) de prova.
CAPÍTULO IV – Dos Objetivos
Art. 3º: A OPEFE tem por objetivos:
Valorizar a Educação Física como componente curricular essencial, reconhecendo seus aspectos históricos, culturais, científicos e sociais;
Estimular o desenvolvimento do raciocínio crítico e da compreensão dos conhecimentos teórico-conceituais (corpo, movimento, saúde, lazer);
Incentivar o interesse dos estudantes pelo estudo da Educação Física de forma lúdica e investigativa;
Contribuir para a formação integral dos alunos, desenvolvendo autonomia intelectual e consciência corporal;
Promover a convivência, a ética, o respeito e o espírito educacional por meio de uma competição saudável;
Proporcionar aos estudantes oportunidades de superação pessoal e fortalecimento do protagonismo estudantil;
Fortalecer e enaltecer o componente Educação Física no currículo escolar.
CAPÍTULO V – Da Inscrição
Art. 4º: A escola e seus representantes devem ler atentamente este Regulamento antes da inscrição.
Art. 5º: A inscrição deve ser efetuada, exclusivamente, pela escola. No caso de escolas com mais de uma unidade, cada uma deve ser inscrita com o seu próprio código MEC/INEP.
Art. 6º: Os professores, diretores e coordenadores serão os responsáveis pela inscrição, aplicação das provas e envio dos resultados. Será solicitado que a escola indique apenas um Responsável direto para as comunicações.
Art. 7º: Apenas a escola pode fazer a inscrição no site oficial e indicar os estudantes participantes. Não são permitidas inscrições de pessoas físicas (estudantes ou pais diretamente).
Art. 8º-10º: O período de inscrições e pagamentos será estritamente o do Calendário Oficial. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou enviadas por correio, fax ou telefone.
Art. 11º-13º: A inscrição será efetivada após o pagamento da taxa definida pelo pacote escolhido (Padrão ou Adesão). O pagamento poderá ser feito via PIX (CNPJ 66.500.632/0001-22) ou boleto bancário (solicitado via e-mail: opefe.pe@gmail.com).
Art. 18º-19º: O valor da taxa será reembolsado apenas em caso de cancelamento da Olimpíada. A escola é responsável por informar corretamente todos os dados. O tratamento de dados pessoais ocorrerá nos termos da LGPD.
CAPÍTULO VI – Da Realização das Provas
Art. 22º: A prova será de múltipla escolha com questões objetivas de cinco alternativas, sendo apenas uma correta.
Art. 23º-24º: Categorias por níveis:
Nível 1 (Iniciante): 6º e 7º Ano Fundamental – 24 questões.
Nível 2 (Intermediário): 8º e 9º Ano Fundamental – 30 questões.
Nível 3 (Avançado): Ensino Médio – 30 questões.
Art. 25º-26º: O período de realização das provas será de 31 de agosto a 05 de setembro de 2026, com duração de 1 hora e 40 minutos.
CAPÍTULO VIII – Do Conteúdo Programático
Art. 29º: Os conteúdos seguem a proposta da BNCC (2018), abrangendo Unidades Temáticas como Esportes, Ginásticas, Danças, Lutas, Jogos e Brincadeiras, e Práticas Corporais de Aventura, adaptadas para cada nível.
CAPÍTULO IX – Da Recepção e Aplicação das Provas
Art. 30º-31º: As provas serão realizadas na própria escola de forma impressa. As escolas são responsáveis por baixar e imprimir as provas e folhas-de-respostas.
Art. 32º-33º: As provas são individuais. É proibida a consulta a pessoas ou materiais, bem como o uso de eletrônicos. Qualquer irregularidade pode causar a exclusão da escola.
Art. 34º: Escolas estão autorizadas a fazer adaptações necessárias para estudantes neurodivergentes ou com necessidades especiais.
Art. 38º-39º: As provas devem ser aplicadas em horário que convenha à escola dentro do período oficial. Os cadernos de questões devem ser recolhidos e só podem ser devolvidos aos alunos após o prazo previsto no calendário.
Art. 43º: O envio das folhas-de-respostas digitalizadas é responsabilidade da escola.
CAPÍTULO X – Dos Resultados
Art. 45º: A classificação será definida como:
Ouro: 5% melhores colocados por nível.
Prata: 10% melhores colocados por nível.
Bronze: 15% melhores colocados por nível.
Art. 48º: Não haverá ranking de escolas, pois o objetivo não é a competição entre instituições.
CAPÍTULO XI – Da Premiação
Art. 50º: Será confeccionada uma medalha exclusiva. O valor individual da medalha física (opcional) é de R$ 30,00.
Art. 55º-56º: O comprador é responsável pelo endereço de entrega e custos de frete.
CAPÍTULO XII – Das Disposições Gerais
Art. 57º: A organização utilizará o site oficial como canal de comunicação.
Art. 58º: Casos omissos serão resolvidos pela organização da OPEFE.
ANEXO I – MODELOS DE INSCRIÇÃO E VALORES
PACOTE PADRÃO:
Inclui acesso ao material de divulgação, download de provas/folhas de respostas, inserção de resultados e acesso aos desempenhos da instituição.
VALOR: R$ 400,00 por Instituição de Ensino.
INSCRIÇÃO POR ADESÃO:
Mesmos acessos do pacote padrão, porém cobrado por volume de alunos.
VALOR: R$ 25,00 por aluno participante.
Regulamento Oficial
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Apoio: Conselho Regional de Educação Física de Pernambuco – CREF 12.
